O Ministério Público do Trabalho da 10ª Região ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Banco do Brasil e apurou a existência de descriminação religiosa, perseguição a trabalhadores, assédio moral através de tratamento hostil, desqualificação e insultos. Para dar fim à ação, foi firmado um acordo na 1ª Vara do Trabalho de Palmas, onde o Banco (em todas suas unidades do Tocantins) se comprometeu a coibir e combater tais práticas, bem como assédio moral e sexual.
Conforme acordo homologado, o Banco deverá realizar o evento chamado “Semana de Combate ao Assédio Moral e Sexual”, com duração de 5 dias, além de promover um vídeo sobre o tema na campanha “Ser ético é BomPraTodos”. A instituição deverá também rever instruções normativas internas com relação ao sistema de câmeras, elaboração de cartilhas e realização de cursos. O Banco terá que enviar correspondência eletrônica para todos os funcionários a fim de informá-los sobre os canais de atendimento da Ouvidoria, podendo ser anônimo o registro de denúncias.
Em casos de descumprimento do acordo, o juiz da execução fixará pena não inferior a R$ 5 mil por dia de atraso e cláusula desobedecida, além de multa por descumprimento do acordo no prazo original, no importe de R$ 10 mil por obrigação descumprida.
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