A CEF disponibilizou o e-Social, que faz com que as empresas enviem a órgãos do governo federal, informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, por meio eletrônico. Com o e-Social, o risco de autuações é maior. O layout e o manual estão disponíveis na internet para que haja a prestação das informações devidas.
As empresas tributadas pelo lucro presumido têm até 30 de novembro para transmitirem as informações referentes ao FGTS através do novo layout. As tributadas pelo lucro real, até o dia 30 de junho. As pessoas físicas, segurados especiais e produtores rurais têm até o dia 30 de abril. Já os órgãos da administração direta da União têm até o dia 31 de janeiro de 2015.
Os dados deverão ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte a que se referem. O vencimento da obrigação deverá ser antecipado para o dia útil anterior, caso não houver expediente bancário no dia 7.
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