A autora viajaria do Rio de Janeiro para São Luís, no Maranhão, mas chegou tarde demais ao aeroporto. Por entender que a culpa foi do motorista do Uber, que errou o caminho, ela pediu reparação pelos danos morais.
A empresa, por sua vez, sustentou não ter responsabilidade para indenizar a autora. Alegou que a mulher teve culpa concorrente pelo dano, visto que não solicitou o serviço com a antecedência necessária para garantir o êxito na corrida.
Fonte: www.jusbrasil.com.br