Em diversos julgamentos ocorridos no Superior Tribunal de Justiça, vide AREsp 412822/RJ, AgRg no REsp 1090405/RO e Ag 1270130/R, de relatoria dos Ministros Mauro Marques, Arnaldo Lima e Benedito Gonçalves, respectivamente, ficou consignado que o inadimplemento frente aos fornecedores de serviços públicos essenciais pode ocasionar a paralisação da prestação dos serviços, desde que precedido de notificação.