Foi concedida a tutela de urgência de reintegração de um candidato a um concurso público de soldado da Polícia Militar de São Paulo (PM-SP). Ele foi afastado pelo TJ-SP por possuir uma tatuagem visível enquanto estava usando seu uniforme.
O candidato foi reprovado no exame de saúde devido à sua tatuagem, localizada no bíceps direito, mas foi aprovado na prova escrita. A apelação comentou que a tatuagem estava em desacordo com o disposto no edital.
Porém, o candidato sustentou que a decisão do TJ-SP, que não permitiu a participação do candidato, está em desacordo com a decisão do STF, que determinou a reintegração do candidato no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 898450.
A decisão está de acordo com repercussão geral, na qual se fixou a tese que “editais de concurso público não podem estabelecer restrições a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”.
Fonte: www.conjur.com.br