O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) proferiu decisão objetivando impedir que o Banco Bradesco realize demissões em massa de empregados.
Na decisão o desembargador relator Cássio Colombo Filho, atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR), em ação civil pública proposta em 2015. Foi concedida a liminar de tutela de urgência antecipatória. No caso de descumprimento da decisão, o banco deverá pagar multa de R$ 20 mil por empregado dispensado, em favor de entidade assistencial indicada pelo MPT. Esta decisão é valida para todos os estabelecimentos de todo o país.
Dos Pedidos
No processo, o MPT também pediu que o Banco Bradesco fosse condenado a:
– pagar ou manter o pagamento de vale alimentação, auxílio alimentação ou benefício equivalente para cada trabalhador demitido pelo período de cinco anos, a partir do mês da dispensa;
– oferecer cursos de qualificação profissional a todos os trabalhadores dispensados, cujas vagas devem ser suficientes ao número de dispensados;
– garantir a todos os empregados dispensados serviços especializados de busca de postos de trabalho, a contar da data dispensa;
– assegurar a manutenção do seguro saúde ou crie benefício equivalente, pelo prazo de cinco anos, para cada trabalhador demitido, extensivo aos seus familiares;
– garantir a compensação financeira para todos os trabalhadores dispensados, correspondente ao pagamento do valor equivalente a um salário bruto para cada ano de serviço prestado em favor do HSBC, de acordo com o valor vigente na data da dispensa, a ser pago até o 10º dia útil contado da data da dispensa;
– manter o direito de preferência dos empregados dispensados no caso de recontratação para os mesmos ou para novos postos de trabalho.
Os pedidos não foram ainda analisados na decisão proferida pelo desembargador.
Fonte: jusbrasil.com.br