Foi ajuizado por uma empresa Ação Anulatória de Débito Fiscal que pedi a anulação de CDA, de origem do ICMS, que possui juros ilegais, que foram aplicados ao débito prestado, calculado com base nos artigos 85 e 96 da Lei Estadual 6.374/89, com a redação dada pela Lei nº. 13.918/2009.
Foi alegado que a multa não poderia ultrapassar a taxa de juros usada na União na cobrança de créditos, fato reconhecido pelo Colendo Órgão Especial, na Arguição de Inconstitucionalidade n.º 0170909-61.2012.8.26.0000, contrapondo, assim, a inconstitucionalidade dos juros de mora.
Portanto, pelo Colendo Órgão Especial, na Arguição de Inconstitucionalidade n.º 0170909-61.2012.8.26.0000, concedeu a anulação total a CDA com a expedição de nova certidão.
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