TST decide que exigir certidão de antecedentes em processo seletivo é ilegal

Um frigorífico interpôs um recurso com objetivo de anular os autos de infração do Ministério do Trabalho, sob alegação de que as informações contidas nos certificados de antecedentes são publicas, assim, a exigência não é uma infração. No entanto, a 6ª Turma do TST não conheceu do recurso, pois conforme Aloysio Corrêa da Veiga deve-se respeitar o principio da máxima efetividade dos direitos fundamentais, deste modo, o TRT agiu de maneira correta ao manter a punição.

O TRT-12 elucidou que a simples exigência de certidão de antecedentes representa prática discriminatória que ocasiona constrangimento aos empregados, além disso, afirma que tal prática vai de encontro com a vida privada dos candidatos. Portanto, não há de se falar em sobreposição dos poderes do empregador ao principio da dignidade e proteção à intimidade, mesmo se o funcionário fizer uso de armas brancas durante o trabalho.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

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