Usar desenho industrial de um produto sem autorização ofende a imagem, a identidade e a credibilidade da empresa proprietária do registro do desenho junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Uma vez demonstrada a falsificação do produto, a parte lesada nem precisa provar os prejuízos para ter direito à indenização por danos morais.
Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou uma fábrica de toldos de Novo Hamburgo a pagar R$ 30 mil a uma empresa que produz coberturas de vinil em Porto Alegre. A conduta de usar desenho registrado, sem autorização, está tipificada nos artigos 187 e 188 do Código da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).
Além da reparação moral, a ré foi condenada a pagar lucros cessantes, estando sujeita também à multa diária no valor de R$ 500 se não se abster de confeccionar, industrializar, vender, locar ou utilizar qualquer tipo de imagem relacionada ao objeto patenteado.
Fonte: conjur.com.br