TST condena CAIXA a pagar dano moral à funcionária que sofreu lesão por esforço repetitivo

Belo Horizonte, 1º de julho de 2008

 

Em mais uma vitória inédita, a SILVA FREIRE ADVOGADOS, conseguindo reverter a decisão de 2ª instância (TRT) desfavorável, obteve vitória perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST) que condenou a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de dano moral à funcionária que desenvolveu Tenossinovite de DeQuervain, espécie de lesão por esforço repetitivo (LER). Esteve presente ao julgamento produzindo sustentação oral pela Silva Freire Advogados o Dr. Geraldo Magela Silva Freire.

 

De acordo com o Ministro Aloysio Correia da Veiga, relator do recurso da SFA, “(…) a perícia oficial concluiu pelo nexo causal entre a doença e o ambiente de trabalho. Também restou esclarecido que a reclamada apenas começou a observar sua obrigação de oferecer um ambiente de trabalho dentro das normas ergonômicas existentes nos idos de 1996, quando a reclamante já havia sido acometida pela doença. (…) Nesse contexto, dou provimento ao recurso de revista para condenar a empresa na indenização por dano moral, em face de configurado o nexo de causalidade entre o dano e o ato ilícito da empresa.”

 

Processo: RR – 783795/2001.5