Prazo prescricional em caso de vício de qualidade e de quantidade em imóvel adquirido por consumidor
O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. 26, que o Consumidor tem o prazo decadencial de 90 dias para reclamar pelos vícios de qualidade e quantidade em produtos duráveis, podendo exigir, alternativamente, uma das medidas previstas em seu art. 20: a) reexecução dos serviços; b) restituição da quantia paga; c) abatimento proporcional … Read more