TST NÃO RECONHECE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE CORRETOR E IMOBILIÁRIA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL NÃO É ELEMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu o vínculo empregatício entre um corretor de imóveis e a imobiliária em que prestava serviços, sob o argumento de que a subordinação estrutural não é elemento que configura e caracteriza a relação de empresa, nos moldes do art. 3º, da CLT. A 4ª Turma do … Read more