Fraude à execução somente será reconhecida se comprovada a má-fé
É comum que devedores, em determinado momento, comecem a dilapidar seu patrimônio visando se escusar das obrigações contraídas, para que isso seja feito, precisarão transferir seus bens para terceiros, seja através de alienações legítimas ou fraudulentas. Por óbvio, se ficarem comprovadas operações fraudulentas, estas serão nulas, retornando então ao “status quo ante”. No entanto, a … Read more