O PERSE, seus benefícios e a possibilidade de aplicação ao Simples Nacional

O setor de eventos (Bares, Restaurantes, Hotéis etc.) foi diretamente afetado pelo cenário pandêmico vivido nos últimos anos.

Na tentativa de mitigar os efeitos negativos sofridos pelo setor em razão da pandemia, o Governo Federal, através da Lei nº 14.148/2021, instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que trouxe três importantes benefícios:

1 – Alíquota zero, por 5 anos, nos seguintes tributos: PIS, COFINS, CSLL, IRPJ.

2 – Transação tributária, com abatimento de até 70% sobre o valor total da dívida e parcelamento em 145 meses (12 anos).

3 – Indenização para as empresas que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020.

Em que pese a Receita Federal entender que o benefício não se estende aos optantes pelo benefício do Simples Nacional, muitas decisões têm sido proferidas a favor dos contribuintes desta modalidade.

Se a sua empresa é optante do Simples Nacional e você tem interesse em tentar buscar judicialmente o direito de aderir ao Perse, para alcançar maior competitividade no mercado, a Equipe do Silva Freire Advogados fica à inteira disposição para trazer maiores esclarecimentos.

Os interessados deverão entrar em contato com nossa área tributária, pelo e-mail silvafreire@silvafreire.com.br, WhatsApp 31-99237-2543 ou telefone 31-3296-8001.