PORTARIA MME ESTABELECE A MINERAÇÃO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL PARA O ENFRENTAMENTO DO SURTO PROVOCADO PELO COVID-19

No dia 30 de março de 2020 foi publicada a Portaria MME nº 135/2020, aprovada pelo Ministro de Minas e Energia, que considera essencial a disponibilização dos insumos minerais necessários à cadeia produtiva das atividades essenciais elencadas no art. 3º, § 1º do Decreto Federal nº 10.282/2020.

O Decreto Federal nº 10.282/2020 institui as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto de coronavírus.

A Portaria MME nº 135/2020 considera essenciais as seguintes atividades: I – pesquisa e lavra de recursos minerais, bem como atividades correlatas; II – beneficiamento e processamento de bens minerais; III – transformação mineral; IV – comercialização e escoamento de produtos gerados na cadeia produtiva mineral; e V – transporte e entrega de cargas de abastecimento da cadeia produtiva.

Os empreendedores deverão obedecer aos critérios e diretrizes de segurança estabelecidos pelo Ministério da Saúde, para conter o avanço do COVID-19, conforme previsto no Decreto Federal nº 10.212/2020.

A equipe de Meio Ambiente e Mineração da Silva Freire Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais sobre essa norma.