CONSUMIDOR: Ação contra Alitália por mala arrombada

Hoje Em Dia, Belo Horizonte, Quinta-feira, 31/03/2005

 AÇÃO CONTRA ALITALIA POR MALA ARROMBADA  

O passageiro mineiro que sua mala arrombada num vôo da Alitalia, de paris-Charles de Gaulle para Milão-Linate, e cuja família passou por constrangimentos, humilhações e tratamento discriminatório nos balcões da companhia, decidiu mover uma ação judicial reclamando indenização integral pelos objetos furtados e exigindo uma compensação por danos morais.

Foi enviada uma correspondência à empresa, em 13 de janeiro, relacionando todos os objetos furtados no vôo AZ-305, anexando cópias das notas de compras e de registro da câmara fotográfica na saída do Brasil. Foram furtados perfumes de  4 passageiros, comprados no limite legais permitidos pela legislação brasileira; jaqueta de couro; estojo de pintura; casaco da loja Zara, em Paris; e câmara Olympus IS-50 compradas na loja Star Foto, do Diamond Mall, pr R$2.100,00, com acessórios.

A Alitalia, em sua resposta, colocou em dúvida o desaparecimento dos objetos, em função da demora na reclamação, exigindo que isso fosse feito até 7 dias após o vôo. O passageiro explicou a impossibilidade de respeitar esse prazo, porque passou quase 3 semanas na viagem marítima da Itália ao Brasil, e depois vieram às festas de final de ano, quando muitas empresas entram em recesso.

Em vez de tratar o caso com seriedade, e respeitando os direitos dos quatros viajantes (pai, mãe, filha e genro) – além de pedir desculpas pelos constrangimentos e discriminações -, a Alitalia ofereceu uma compensação de R$2 mil, em dinheiro, no prazo de 30 dias. Isso foi prontamente recusado pelos viajantes, pois a quantia não representa nem a metade dos custos dos objetos furtados.

A família considerou, também, que tom da resposta, embora pretensamente cordial, “foi cínico e desrespeitoso, acreditando estar lidando com moleques, ou com pessoas desinformadas e sem noção de seus direitos”.

Quem impetrou a ação foi o advogado  Geraldo Magela S. Freire, do escritório SILVA FREIRE ADVOGADOS,  especializados em causas cível e trabalhista, com grande experiência em processo relativos a direitos de passageiros, conhecendo toda a júris prudência dos tribunais nas questões envolvendo o extravio ou perda de bagagens, cancelamento ou atrasos de vôos, malas roubadas e outros atos cometidos por companhias aéreas nacionais ou estrangeiras.