TRF da 1ª Região reconhece que os proventos de aposentadoria de portadores de doenças graves são isentos de Imposto de Renda.
Embora não seja amplamente divulgada, a legislação tributária isenta do Imposto sobre a Renda os proventos de aposentadoria das pessoas portadoras de doenças graves, in verbis: Lei 7.713/1988 “Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas: (…) XIV –os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em … Read more