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Analista de crédito de administradora de cartão consegue equiparação aos financiários

12 de agosto de 202012 de agosto de 2020 Por Silva Freire Advogados BH

Os analistas de crédito de administradoras de cartões devem ser enquadrados como financiários e, em razão disso, devem receber todos benefícios e vantagens previstos nas convenções coletivas dessa categoria, inclusive, trabalhar em jornada de seis horas diárias. 

Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST, reconheceu a condição financiária de uma analista de crédito e condenou as empresas administradoras de cartão de crédito envolvidas. A decisão segue a jurisprudência do TST de que as administradoras de cartão são consideradas empresas de crédito e financiamento. 

Assim, por exercer atividades correlatas à atividade-fim da instituição financeira, o analista de crédito tem direito aos benefícios e às vantagens previstas nas normas coletivas aplicáveis ao financiários. 

Você tem interesse nesse assunto? 

Entre em contato conosco e agende uma reunião (presencial ou virtual) sem compromisso, para que possamos analisar o caso e orientar os melhores caminhos a seguir.

O agendamento deverá ser feito por meio do WhatsApp (31-99237-2543) ou do e-mail: (silvafreire@silvafreire.com.br).

Categorias NotíciasTags cartão, crédito, TST
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