Pular para o conteúdo
  • Português do Brasil (pb)Português do Brasil
  • English (en)English
  • Español (es)Español
Silva Freire Advogados BH
Silva Freire Advogados BH
Pesquisar
  • Apresentação
  • Equipe
  • Áreas de Atuação
  • Artigos
  • Entrevistas
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Pesquisar
Silva Freire Advogados BH
Pesquisar
  • Apresentação
  • Equipe
  • Áreas de Atuação
  • Artigos
  • Entrevistas
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Pesquisar

Tribunal do Trabalho de Minas Gerais garante direito de incorporação das parcelas CTVA e Porte à bancária da CEF

26 de maio de 202026 de maio de 2020 Por Silva Freire Advogados BH

Em mais uma importante vitória, a Silva Freire Advogados garantiu à bancária da CEF o direito de incorporar à sua remuneração, as parcelas CTVA e Porte.

A bancária, por mais de 10 anos, recebeu a verba CTVA – Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado, que, como parte integrante da gratificação de função, complementava sua remuneração. Entretanto, após a recondução da trabalhadora ao cargo de origem por interesse da administração e sem justo motivo, sofreu uma drástica redução salarial, em razão da retirada das parcelas CTVA e PORTE da rubrica de incorporação da gratificação de função. 

Em sua defesa, a CEF alegou que o Porte somente passou a ser pago no ano de 2010, com a implantação do PFG, ou seja, posteriormente à contratação da bancária. E quanto ao CTVA, alegou que a forma de incorporação está prevista em sua norma interna (item 3.3.2 do MN RH 151), que deveria prevalecer em detrimento da Súmula 372, do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve o direito da bancária, que havia ganhado em primeira instância, reforçando o fato de que as parcelas CTVA e PORTE tem nítida feição salarial, como preceitua o art. 457, parágrafo 1º, da CLT. E ainda, por se tratarem de complementos da gratificação de função, embora com outras denominações, devem integrar a remuneração da bancária, para todos os efeitos legais. Assim,  diante da reconhecida incorporação definitiva do valor correspondente ao CTVA e ao PORTE, a CEF deverá pagar as diferenças pela não incorporação das referidas parcelas, com reflexos em todas as verbas salariais.

Da decisão, ainda cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho.

Se você tem interesse em saber mais sobre o assunto, agende uma consulta  através do whatsapp (31-99237-2543) ou do e-mail (silvafreire@silvafreire.com.br).

Categorias BancáriosTags 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, cef, CTVA, Silva Freire Advogados
Navegação de post
Silva Freire Advogados garante o pagamento de quebra de caixa para avaliador de penhor
Novidades para o EMPRESÁRIO acerca dos impactos do COVID-19 relacionados ao Direito Tributário

Acesso

  • Notícias
  • Entrevistas
  • Artigos
  • Canal de Denúncia

Belo Horizonte

Rua Guaicuí, 20, 15ª andar
Bairro Cidade Jardim
CEP: 30380-380
Tel: 55 (31) 3296-8001

Facebook Twitter Youtube
© Copyright - Silva Freire Advogados - Todos os direitos reservados
CNPJ: 04.200.359/0001-63
Voltar ao topo
Gerenciar Consentimento de Cookies
Ao clicar em “Aceitar”, você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a navegação e analisar o uso do site. Política de Privacidade.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Manage services Gerenciar fornecedores Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}