Pular para o conteúdo
  • Português do Brasil (pb)Português do Brasil
  • English (en)English
  • Español (es)Español
Silva Freire Advogados BH
Silva Freire Advogados BH
Pesquisar
  • Apresentação
  • Equipe
  • Áreas de Atuação
  • Artigos
  • Entrevistas
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Pesquisar
Silva Freire Advogados BH
Pesquisar
  • Apresentação
  • Equipe
  • Áreas de Atuação
  • Artigos
  • Entrevistas
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Pesquisar

TST RECONHECE NATUREZA SALARIAL DE DIÁRIAS DE VIAGEM QUE EXCEDERAM METADE DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO EX-EMPREGADO

11 de janeiro de 202111 de janeiro de 2021 Por Silva Freire Advogados BH

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial das diárias de viagem pagas ao trabalhador, sob o fundamento de que os valores quitados à tal título ultrapassavam metade da remuneração percebida pelo ex-empregado.

Neste sentido, a 3ª Turma do TST, por meio do voto do relator do recurso, Min. Alberto Bresciani, adotou o entendimento já consolidado na Súmula nº 101, do TST, que dispõe que: “Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens”.

Assim, considerando a aplicação do §2º, do art. 457, da CLT, com redação anterior à reforma trabalhista promovida em 2017 e aplicável à época do contrato de trabalho celebrado entre empregado e empregador, que prescrevia que as importâncias relativas à diárias de viagem, pagas pelo empregador, até o limite de 50% da remuneração recebido pelo empregado, não integrariam o salário do trabalhador, os demais ministros da Turma seguiram o entendimento do Min. Alberto Bresciani e reconheceram a natureza salarial das diárias de viagem quitadas ao empregado, bem como os reflexos legais sobre a remuneração obreira.

Você tem interesse neste assunto?  

Entre em contato conosco e agende uma reunião (presencial ou virtual) sem compromisso, para que possamos analisar o caso e orientar os melhores caminhos a seguir. 

Categorias NotíciasTags clt, diária viagem, remuneração, salário, viagem
Navegação de post
Conheça as três principais mudanças da Nova Lei de Falências
Supremo Tribunal Federal declara a inconstitucionalidade do art. 137 da Lei 8.112/1990 e Servidor Público Federal pode retornar ao serviço público mesmo que condenado na esfera criminal ou pela prática de ato de improbidade administrativa

Acesso

  • Notícias
  • Entrevistas
  • Artigos
  • Canal de Denúncia

Belo Horizonte

Rua Guaicuí, 20, 15ª andar
Bairro Cidade Jardim
CEP: 30380-380
Tel: 55 (31) 3296-8001

Facebook Twitter Youtube
© Copyright - Silva Freire Advogados - Todos os direitos reservados
CNPJ: 04.200.359/0001-63
Voltar ao topo
Gerenciar Consentimento de Cookies
Ao clicar em “Aceitar”, você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a navegação e analisar o uso do site. Política de Privacidade.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Manage services Gerenciar fornecedores Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}