Micro e pequenos empresários que possuem débitos fiscais enquadrados no Simples Nacional podem solicitar o pagamento dessas dívidas de forma parcelada pela Internet, no site da Receita Federal do Brasil.
Aqueles contribuintes que já foram excluídos do Simples ainda poderão parcelar as dívidas que foram contraídas durante os anos em que eram optantes do referido regime simplificado de tributação.
O parcelamento engloba todos os débitos do Simples consolidados até 2010, pois os do ano de 2011 serão incluídos somente após a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), cujo prazo se finda em março de 2012.
Os débitos passíveis de quitação são os referentes aos tributos federais, ao ICMS e ao ISS, não abrangendo os débitos com exigibilidade suspensa nem os inscritos em dívida ativa da União.
No que se refere ao parcelamento dos débitos de ICMS e ISS inscritos em dívida ativa dos Estados e Municípios que possuem convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, deve-se ressaltar que eles deverão ser solicitados diretamente aos Fiscos estaduais e Municipais competentes.
As dívidas poderão ser pagas em até em até 60 parcelas mensais e sucessivas corrigidas pela taxa Selic, sendo de R$500,00 o valor mínimo de cada parcela.
O departamento tributário da Silva Freire Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.