Estado de Minas Gerais prorroga o prazo para pagamento de ICMS de empresas situadas em municípios afetados pelas chuvas

O Governador do Estado de Minas Gerais, Antônio Anastasia, assinou, no dia 13 de Janeiro de 2012 o Decreto nº 45.894 que prorroga por 60 (sessenta dias) o prazo para que os contribuintes dos municípios mineiros efetuem o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Comércio). A medida será válida para os estabelecimentos situados em município declarado em estado de calamidade pública ou em situação de emergência devido às fortes chuvas que assolaram o Estado nos últimos meses.

Conforme o artigo 1º do Decreto, para esses estabelecimentos, o ICMS poderá ser recolhido no terceiro mês subseqüente à ocorrência do fato gerador do imposto, desde que o valor total a recolher, em cada período, seja igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais).

Segundo a Defesa Civil 215 Municípios mineiros foram, de alguma forma, afetados pelas chuvas e, até o momento, 153 cidades do Estado estão em estado de emergência. Com a medida o Governador pretende beneficiar cerca de 24 mil comerciantes que têm pequenas e médias empresas.

A área tributária da SILVA FREIRE ADVOGADOS está à disposição para maiores esclarecimentos e orientações.