O empregador que transforma o contrato de trabalho em contrato de inação, descumpre sua principal obrigação que é a de fornecer trabalho, fonte de dignidade do empregado.
Com esse entendimento o TRT da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a condenação do Bradesco S/A ao pagamento de indenização por danos morais, a um bancário que era obrigado a comparecer à empresa, mas não podia trabalhar.
Durante a jornada ele não tinha acesso ao terminal de computador, correio eletrônico e telefone e que lhe era permitido apenas fazer uso de passatempos, como palavras cruzadas e jogo da velha, o que lhe acarretou prejuízos emocionais, tornando-o alvo de piadas e deboches no ambiente laboral, inclusive com apelidos sarcásticos.