A ação de indenização movida pelos familiares do bancário que foi vítima de sequestro deve ser apreciada e julgada pela Justiça do Trabalho.
Com esse entendimento, 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro entendeu que a Justiça do Trabalho tem total competência para examinar o caso.
“O ilícito penal envolvendo a relação de emprego foi suportado igualmente pelo trabalhador e por seus familiares, que somente foram envolvidos na cena do crime em razão do vínculo de emprego mantido pelo parente próximo”, observou o desembargador relator.
Assim, os familiares devem ser ressarcidos por danos materiais e morais, suportados por conta do sequestro, entendendo que sofreram o chamado “dano em ricochete” – quando os reflexos de um infortúnio atingem outras pessoas além da vítima, que suportam prejuízos indiretos, morais ou materiais em decorrência de determinado evento danoso.
Os desembargadores decidiram, por unanimidade, devolvendo o processo à instância de origem para prosseguimento do feito.