CDC é inaplicável a contratos de transporte internacional que visam desenvolvimento de atividade comercial da importadora
O Ministro Antônio Carlos Ferreira, decidiu que, para efeitos de fixação de indenização por danos a mercadorias, é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de transporte internacional de mercadorias destinadas a desenvolver a atividade comercial da importadora. No caso, usa-se a Convenção de Varsóvia: não há a presença do consumidor, assim, não … Read more