Atraso no pagamento de verba rescisória em virtude de falecimento não gera multa

A 3ª Turma do TST absolveu a empregadora do pagamento da penalidade disposta no art. 477, § 8º, da CLT, por atraso no pagamento das verbas rescisórias. O Relator concluiu que o término do contrato de trabalho em virtude de falecimento do empregado não tem previsão legal.

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