Clínicas e Laboratórios Médicos devem ficar atentos à possibilidade de redução da carga tributária(IRPJ E CSLL)

Clínicas e laboratórios médicos, optantes do lucro presumido, podem ter redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), de 32% para 8% e, redução da alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 32% para 12%.

Para tanto, conforme entendimento do STJ, firmado no Tema 217, tais clínicas precisam prestar serviços hospitalares, ou seja, “aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde’, de sorte que, ‘em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos”.

Mas, atenção: para que seja possível a redução da base de cálculo exige-se, ainda, da prestadora de serviços:

• Organização sob a forma de sociedade empresária

• Atendimento às normas da Anvisa.

Reconhecido o direito à redução de alíquotas, as clínicas e laboratórios poderão requer o valor pago a maior, nos últimos cinco anos (prescrição quinquenal).

A Equipe do Silva Freire Advogados está à inteira disposição para auxiliar os contribuintes que desejem maiores informações sobre o tema. Os interessados deverão entrar em contato com nossa área tributária nas opções abaixo:

📲  (31) 99237-2543 (Whatsapp) | 📞 (31) 3296-8001 | 📩 silvafreire@silvafreire.com.br