CONSUMIDOR: Fiat é condenada a indenizar dentista

Estado de Minas – Domingo, 10 de dezembro de 2000

Fiat é condenada a indenizar dentista

 

Os processos de consumo que tramitam na justiça são de todo o tipo, contra instituições financeiras, erro médico e até veículos. Um dos julgamentos mais recentes no Tribunal de Alçada (2ª instância), no final da semana, foi de uma ação movida pelo dentista Rubens Silva Filho contra a Fiat Automóveis, num processo em andamento desde de1996. Porém, ainda cabe recurso já que foram dois votos a favor da vítima e um contra.

O advogado de Rubens Filho, Geraldo Magela da Silva freire, diz que hoje suas ocupações se referem, principalmente, às relações de consumo (metade dos casos), e a outra metade trabalhista. Segundo ele, somam mais de 40 causas envolvendo veículos, de difícil solução entre as partes.

Geraldo Magela  diz que nos laudos periciais vêm assegurados que 5% dos veículos saem de fábrica com defeitos, seja em razão de peças ou de mão-de-obra. “Caso a montadora não consiga resolver no prazo legal de 30 dias os problemas no veículo, ela é obrigada a trocá-lo ou devolver o dinheiro. Porém, isso dificilmente ocorre”, afirma.

Indenização

No caso do cliente Rubens Silva Filho, a Fiat foi condenada a indenizar por danos morais seu filho, Rubens Silva Neto (que estava no carro), em virtude do acidente ocorrido na periferia de Uberlândia, envolvendo o veículo de modelo Tempra. Rubens alegou que em 27 de fevereiro de 95 – três dias após seu carro ter sido consertado na fabrica da Fiat – ao acionar o freio, a roda soltou e toda a suspensão junta. Com isso o veículo captou, causando danos a ambos, principalmente ao menor, que ficou em estado de coma por 18 dias.

Já a três anos que a causa tramita na Justiça e agora o valor da indenização por danos morais terá que ser apurado, após comprovada através de perícia médica, a extensão dos danos físicos.