Recente decisão divulgada pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho, confirmou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de devolução de valores descontados a mais, em reclamação trabalhista, a título de imposto de renda.
Com isso, a Sexta Turma do Tribunal definiu que, em razão dos descontos fiscais estarem relacionados diretamente à ação julgada pela Justiça do Trabalho, encontram-se assim, dentro das competências dessa.
A decisão foi acompanhada integralmente, por todos os membros da Turma.