Indisponibilidade de bens é medida que só poderá ser adotada mediante cumprimento de todos os requisitos

Conforme preconiza o Art. 185-A do CTN, na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos.

No entanto, para que essa medida seja adotada, alguns requisitos devem ser cumpridos, quais sejam, citação válida do devedor, inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal, não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências feitas pela Fazenda, são elas, acionamento do Bacen Jud, consulta aos registros públicos do domicílio do devedor e consulta aos órgãos de trânsito, DETRAN e DENATRAN.

Somente após esses atos, poderá ser determinada a indisponibilidade dos bens e direitos do devedor.
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