O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a regra da aposentadoria compulsória por idade se aplica exclusivamente ao servidor publico que ocupe cargo efetivo. Assim a regra da aposentadoria compulsória ao septuagenário não se aplica ao servidor que ocupa exclusivamente cargo em comissão, devendo à ele ser aplicado o §13 do art. 40, que faz alusão ao regime de previdência social, no qual não é prevista a aposentadoria compulsória por idade.