Fazenda estadual não pode cobrar juros acima da taxa Selic para débitos de ICMS

Segundo entendimento da juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, a empresa que aderiu ao Programa Especial de Parcelamento (sistema para facilitar o pagamento de débitos de ICMS com a Fazenda SP), não deve pagar juros de mora maior que o utilizado pela União na cobrança de seus créditos.

No caso, a juíza acolheu em caráter liminar, Ação Anulatória de Débito Fiscal, devido à inconstitucionalidade da cobrança, que já havia sido discutida pelo TJSP. E justificou a liminar com o perigo de dano irreparável, uma vez que o pagamento de parcelas irregulares prejudicaria o patrimônio da empresa.

 

Conforme os desembargadores do TJSP, a função da Selic consiste em “impedir que o contribuinte inadimplente possa ser beneficiado com vantagens na aplicação dos valores retidos em seu poder no mercado financeiro”.

 

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