Empresas de grande porte podem utilizar parte do prejuízo fiscal em anos anteriores e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — a diferença entre a estimativa da contribuição durante o ano e seu valor real — para quitar débitos parcelados com a União. A medida é prevista em portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicada no Diário Oficial da União.
Com a portaria, que regulamenta a Medida Provisória 651, de 9 de julho de 2014, as empresas que pagam tributos com base em estimativas mensais e em declarações de ajustes poderão quitar os saldos dos parcelamentos por meio do prejuízo fiscal do Imposto de Renda (IR) e da base de cálculo negativa da CSLL.
A opção vale para todos os parcelamentos, tanto os ordinários (em que o contribuinte quita a dívida em até 60 meses) quanto os do Refis da Crise (pagamento em 15 anos, com desconto nas multas e nos juros). No entanto, as empresas só poderão usar o mecanismo se quitarem pelo menos 30% da dívida total em dinheiro assim que aderirem ao parcelamento.
De acordo com a Receita Federal, quem tiver aderido ao novo Refis da Crise e quiser usar a alternativa, deverá ter quitado até o dia 28 de novembro a parcela mínima de adesão. O órgão esclarece que 30% de pagamento em dinheiro incidirão apenas sobre o saldo remanescente do parcelamento, após descontada a antecipação.
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