Banco de horas só é válido se houver previsão em norma coletiva
Uma rede de supermercados foi condenada a pagar indenização a título de danos morais coletivos, no importe de R$50 mil, pela adoção do regime compensatório. Segundo entendimento da 6ª Turma do TST, uma empresa não pode optar pelo regime de banco de horas para os empregados, se não houver previsão em norma coletiva. Assim, a empresa que optar por tal regime, sem a previsão em norma coletiva, deverá … Read more