Por não fiscalizar de forma eficaz o interior de seus vagões, o Metrô de São Paulo foi condenado a indenizar uma mulher que sofreu assédio sexual durante uma viagem. A decisão é da 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve entendimento da 13ª Vara Cível da capital. A autora receberá R$ 7 mil por danos morais.
A empresa recorreu ao TJ-SP negando a ocorrência e comprovação do assédio. No entanto, para a turma julgadora, os fatos foram demonstrados pelos documentos anexados ao processo. O relator do caso, desembargador Sebastião Junqueira, destacou em seu voto que uma testemunha afirmou ter ouvido a vítima gritar que sofria assédio sexual e, ao olhar para o agressor, percebeu que ele fechava o zíper da calça.
Para o magistrado, ficou caracterizada a responsabilidade do Metrô, pois a empresa não fiscalizou de forma eficaz o interior de seus vagões para evitar situações constrangedoras a seus usuários. “O sofrimento da pessoa molestada durante o transporte é fato que por si só causou dor que não pode ser dimensionada, e a experiência comum indica que sofreu dano moral indenizável.”
Os desembargadores Ricardo Negrão e João Camillo de Almeida Prado Costa também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Fonte: conjur.com.br