Seguindo o exemplo de alguns estados, dentre eles o de Minas Gerais, o Ministério da Fazenda anunciou, nessa semana, que o prazo para pagamento de tributos para os contribuintes que vivem em cidades em que foi decretado estado de calamidade pública será prorrogado. A Portaria foi publicada no último dia 24 no Diário Oficial da União.
O prazo para o pagamento dos tributos federais nestas cidades, inclusive aqueles sujeitos à parcelamento, foi prorrogado para o último dia útil do terceiro mês subseqüente ao primeiro dia do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública.
A portaria determina, ainda, a suspensão dos prazos para a entrega de declarações à Receita Federal, para os contribuintes dos municípios afetados pelas enchentes.
Para implementação das normas impostas por meio da Portaria, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional expedirão, nos limites de suas competências, os atos necessários, incluindo a definição dos municípios a que se refere.
Essas medidas fazem parte do conjunto de ações do Governo Federal para minimizar os transtornos à população afetada pelas enchentes em diversos municípios.
A área tributária da SILVA FREIRE ADVOGADOS está à disposição para prestar maiores informações.