O TST, em recente decisão, condenou a instituição de ensino – Universo de Juiz de Fora – no pagamento de indenização ao professor universitário, dispensado dois dias após o início do ano letivo.
A 3ª Turma do TST, ao analisar o caso, acolheu os argumentos do professor universitário, no sentido de que a dispensa do empregado, no início das aulas, o prejudicou na busca por um novo emprego. Isto porque, as instituições de ensino organizam suas grades, definição das cargas horárias, disciplinas e horários de cada aula, de forma semestral e para cada professor designado por elas.
Assim, no entendimento do Relator do Recurso, Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, ficou reconhecido no processo que a atitude da instituição de ensino foi abusiva, já que reduziu todas as chances do professor universitário, dispensado após dois dias do início do semestre letivo, à sua reinserção e recolocação no mercado, uma vez que o corpo docente das demais instituições de ensino já se encontrava devidamente formado.
Com estes fundamentos, o TST condenou a Universo de Juiz de Fora no pagamento de indenização, no importe de R$50.000,00.
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