Ação para cobrança de valores relativos ao FGTS prescreve em cinco anos
O STF decidiu em 13.11.2014 que o prazo para cobrança de créditos relativos ao FGTS não depositados pelo empregador só podem ser cobrados respeitados o prazo de cinco anos, ou seja, a prescrição que antes era trintenária, agora passa a ser de cinco anos, respeitado o biênio subsequente à demissão. O Plenário do STF declarou … Read more