9ª Turma decide: sócio retirante só pode ser responsabilizado até dois anos após sua retirada formal da sociedade
A 9ª Turma do TRT mineiro, em voto da relatoria do desembargador João Bosco Pinto Lara, modificando decisão de 1º grau, deu provimento ao recurso do sócio retirante para excluir sua responsabilização por créditos trabalhistas reconhecidos a um ex-empregado. Isto porque, a ação trabalhista foi ajuizada mais de três anos depois do desligamento formal e … Read more