Bancos podem ser obrigados a devolver o dinheiro e a pagar indenização por Danos Morais, em decorrência de golpes do Pix

O Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº 8.078/90), determina que o banco tem o dever de garantir a segurança das transações que são realizadas nas contas dos seus clientes.

A segurança do consumidor, nas relações financeiras, é um dever de responsabilidade direta das instituições financeiras, além de ser um direito básico do consumidor, razão pela qual, prevê o CDC que o fornecedor (no caso, o banco), deve reparar os danos
causados pela falha no seu dever de segurança.

Ademais, a obrigação do Banco em devolver os valores ao consumidor vítima de fraude PIX também tem amparo nas resoluções do Banco Central, a exemplo da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que instituiu o arranjo de pagamentos PIX e aprovou o seu regulamento, atribuindo às instituições financeiras o dever expresso de promoverem medidas de segurança para evitar a prática de fraudes e outros crimes no PIX. Isto é, os bancos têm a obrigação de criar mecanismos de inteligência capazes de identificar a ocorrência de fraudes, e, assim, tomar medidas de segurança para bloquear as tentativas de golpe.

A Equipe do Silva Freire Advogados está à inteira disposição para auxiliar os consumidores que desejem maiores informações sobre o tema. Os interessados deverão entrar em contato com nossa área cível, pelo e-mail silvafreire@silvafreire.com.br, WhatsApp 31-99237-2543, ou telefone 31-3296-8001.

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