Registro no INPI é pré-requisito para Ação de Indenização por Violação de Marca

Superior Tribunal de Justiça decide que ação indenizatória por violação de patente só pode ser ajuizada após concessão pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

A terceira turma do STJ confirmou que a ação indenizatória por uso indevido de marca só pode ser ajuizada caso a marca tenha sido registrada previamente no INPI porque é o registro que garante ao proprietário o direito de impedir que um terceiro utilize a marca indevidamente.

A Ministra Nancy Andrighi ainda confirmou que “Antes da concessão do direito de propriedade industrial, o requerente possui mera expectativa em relação a ele, circunstância que, por si, não gera o dever de indenizar” (REsp 2.001.226).

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