STJ entende pela ampliação do prazo para se realizar integralmente as compensações administrativas de créditos tributários

As teses tributárias, quando procedentes, podem conferir aos contribuintes o direito de compensar administrativamente os tributos pagos de forma indevida, com débitos da pessoa jurídica.

No âmbito federal, a Receita Federal do Brasil, impõe limitações a esse direito. Nos termos da Instrução Normativa RFB Nº 2055, de 06 de Dezembro de 2021, há o prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão, para que o contribuinte realize as compensações, com a declaração de compensação (Há a suspensão apenas entre a data de protocolização do pedido de habilitação do crédito decorrente de ação judicial e a data da ciência do seu deferimento).

Ocorre que, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o prazo de cinco anos para realizar a compensação de valores reconhecidos por meio de decisões judiciais transitadas em julgado, a teor do art. 165, III, c/c o art. 168, I, do CTN, é para pleitear referido direito (compensação), e não para realizá-la integralmente.

Assim, contribuintes que realizaram a habilitação do crédito dentro do prazo, podem recorrer ao judiciário para conseguirem o direito de continuarem realizando as compensações, até a satisfação do crédito, independentemente do prazo estipulado pela receita.

Essa possibilidade é de muita relevância para aqueles que recolheram tributos indevidamente por anos e anos, como no caso da cobrança do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, mas que se viram obrigados a compensar os créditos no prazo de apenas 5 anos.

A Equipe do Silva Freire Advogados está à inteira disposição para auxiliar os contribuintes que desejem maiores informações sobre o tema.

Os interessados deverão entrar em contato com nossa área tributária, pelo e-mail silvafreire@silvafreire.com.br, whatsapp 31-99237-2543, ou telefone 31-3296-8001.