Factoring tem direito de regresso contra faturizada em casos de duplicata fria
O Ministro Luis Felipe Salomão, decidiu que, em contratos de factoring, a faturizadora tem direito de regresso contra a faturizada nos casos de inexistência de crédito. Conforme artigo 295 e 296 do Código Civil, o que é garantido é a existência do crédito e não a solvência dele. O risco é a essência do contrato … Read more