REPARAÇÃO CIVIL POR ATOS DE TORTURA É IMPRESCRITÍVEL
O Ministro Antonio Herman Benjamin, ao julgar o Resp 1.374.376-CE, fixou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser imprescritível a pretensão de recebimento de indenização por dano moral decorrente de atos de tortura ocorridos durante o regime militar de exceção.