Importante: Decreto Estabelece Prazo de 90 Dias para Estado Avaliar ITCD
Foi publicado ontem, 04/10/22, o decreto 48519/22, que dispõe sobre a emissão da Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD, na hipótese de avaliação fazendária pendente por prazo superior a noventa dias. De acordo com o decreto, o Estado de Minas Gerais terá 90 dias para avaliar a Declaração de Bens e Direitos – DBD, … Read more